FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA - UNIR
CAMPUS DE VILHENA – RO
DEPARTAMENTO DE ESTUDOS LÍNGUÍSTICOS E LITERÁRIO – DELL
REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE – NDE DO CURSO DE LICENCIATURA EM LETRAS
CAPÍTULO I
Das considerações preliminares
Art. 1º - Este Regimento disciplina as atribuições, a composição e o funcionamento do Núcleo Docente Estruturante – NDE do curso de Letras do Campus de Vilhena - RO.
Art. 2º - O NDE é um segmento da estrutura de gestão acadêmica cujas atribuições possuem caráter consultivo, propositivo e de assessoria sobre questões acadêmicas do Curso de Letras.
CAPÍTULO II
Das atribuições do NDE
Art. 3º - São atribuições do NDE:
conduzir os trabalhos de elaboração do Projeto Político Pedagógico do Curso;
dirigir os trabalhos de revisão e atualização periódica do Projeto Político Pedagógico do Curso;
propor formas de avaliação do Curso;
avaliar o perfil do egresso e contribuir para adequá-lo às exigências do mercado de trabalho;
zelar pela integração curricular das diferentes atividades de ensino do Curso;
acompanhar as atividades do corpo docente;
apontar dificuldades na atuação do corpo docente e propor melhorias, visando ao perfil profissional do egresso;
planejar e incentivar as atividades de extensão oriundas das necessidades da graduação e das exigências do futuro profissional;
incentivar a pesquisa e a produção científica;
zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação.
CAPÍTULO III
DA CONSTITUIÇÃO DO NDE
Art. 4º - O NDE será sugerido pelo Conselho de Departamento, nomeado pelo Diretor(a) do Campus e composto de:
05 (cinco) membros do corpo efetivo do curso, preferencialmente, com titulação de doutor;
um Coordenador(a) e um Vice-Coordenador(a), eleitos pelos seus pares na primeira reunião do NDE, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.
Art. 5º - A composição do NDE será renovada a cada 03 (três) anos na proporção de 1/3 (um terço) de seus membros, obedecendo aos seguintes critérios:
menor qualificação;
menor experiência docente;
menor produção científica;
CAPÍTULO IV
Das atribuições do Coordenador e do Vice-Coordenador
Art. 6º - Compete ao Coordenador:
convocar e dirigir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
representar o NDE perante aos órgãos da instituição;
encaminhar as deliberações do NDE;
designar relator ou comissão de estudo de matéria a ser deliberada pelo NDE;
designar um membro para secretariar e lavrar as atas;
coordenar a integração do NDE com os demais setores da Instituição.
Art. 7º - Compete ao Vice-Coordenador substituir o Coordenador nas suas ausências.
CAPÍTULO V
Das reuniões
Art. 8º - O NDE reunir-se-á, ordinariamente, convocado pelo Coordenador, de acordo com o calendário estabelecido no início do período letivo e, extraordinariamente, sempre quando convocado pelo Coordenador ou por 1/3 (um terço) dos seus membros.
Art. 9º – O quórum, para o funcionamento das reuniões, será composto pela maioria simples.
Art. 10 – O membro que não puder comparecer à reunião justificará a sua ausência antecipadamente ou imediatamente após cessar o impedimento. A justificativa será apreciada na primeira reunião subsequente.
Art. 11 - O membro que faltar, sem justificativa aceita, a duas reuniões sequenciais ou a 04 (quatro) alternadas no período de 12 (doze) meses, será destituído.
Art. 12 - A convocação das reuniões, acompanhada de respectiva pauta, dar-se-á no mínimo 24h antes das sessões.
Art. 13 – As atas das reuniões serão lidas e aprovadas em reunião subsequente, e assinadas pelos membros presentes.