O Curso de Letras tem caráter humanístico e visa à formação integral do profissional, articulando a teoria e a prática no que concerne às ciências humanas em geral e, em particular, à área de Letras, Linguística e Artes. Entende, também, que o aprendiz é sujeito do processo de ensino-aprendizagem, sendo, pois, capaz de aprender a aprender, articulando teoria e prática no desenvolvimento de suas habilidades e competências.
A formação do graduado será, portanto, constituída pela oferta de disciplinas, cursos, palestras, atividades práticas, culturais e de pesquisa, articuladas às demandas educacionais da sociedade em diálogo com as entidades e agentes públicos compromissados com a melhoria da educação, de modo a desenvolver no egresso a consciência crítica e ética, e a responsabilidade política com a educação.
Diante disso, o ensino, a pesquisa e a extensão dar-se-ão de maneira articulada com a prática para que o futuro profissional seja capaz de atuar com criatividade diante de situações que exigem a busca e a descoberta de novos conhecimentos para o fortalecimento de sua formação como pesquisador e docente. Nessa perspectiva, os princípios filosóficos que orientam o curso são:
o desenvolvimento integral do ser humano;
as práticas educativas processuais e permanentes para a ampliação do capital intelectual;
a crença no potencial humano capaz de inovações e transformações contínuas;
o compromisso política e eticamente responsável para a construção de uma sociedade cidadã;
a construção do conhecimento como processo coletivo, dialético e plurimetodológico.
Projeto para implantação do Curso foi apresentado ao Conselho Superior da UNIR em 1987, tendo sido aprovado em 14 de outubro de 1988, conforme Resolução 044/CONSUN. O Curso foi aprovado pelo MEC, Parecer 16 de 23/01/89 e despacho do Ministro da Educação de 23/05/1989, conforme publicação do DOU 8186, seção 1. O reconhecimento do curso é exarado em 09/12/1993, conforme Parecer 660/93/CFE e Portaria 1784/MEC de 14/12/1993, publicada em 15/12/1993, com Renovação de Reconhecimento pela Portaria MEC 286 de 21/12/2012, publicada no DOU 249 de 27/12/2012.
Segundo o Regimento Geral da UNIR, os Departamentos Acadêmicos são órgãos que congregam docentes e técnicos, segundo suas especialidades, sendo responsáveis, dentro da própria área de conhecimento, pelas atividades acadêmicas de graduação e pós-graduação dos diversos cursos ofertados pela instituição, e pelas atividades de pesquisa e extensão e são administrados: I- em nível executivo, pelo Chefe de Departamento; II - em nível deliberativo, pelo Conselho de Departamento (Artigos 25 e 26 do Estatuto da UNIR)