REGULAMENTOS
Orientações aos alunos:
LICENÇA GESTANTE - Lei 6.202, de 17 de abril de 1975
ATESTADO MÉDICO - Regime/Lei 1044/69 Regime Excepcional de Atestado Médico
INGRESSO COMO ALUNO ESPECIAL (não regular)
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS - UNIR PAG.20 E 21
Lista documento matrícula aluno especial
Período para matrícula previsto no Calendário Acadêmico
TRANCAMENTO
1) TRANCAMENTO GERAL: trancamento para o período letivo. Poderá ser solicitado por 4 semestres letivos consecultivos ou não.
" Art.109. consiste na interrupção, a pedido do aluno, de todas as suas atividades acadêmicas, em período determindado sendo considerado desistente aquele que não efetuar a renovação de matrícula em período regular subsquente ao término de trancamento, conforme prazo estabeleciso no calendário acadêmico. (REGIMENTO GERAL DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UNIR)
O aluno ingressante em 2018.2 deverá atentar-se ao JUBILAMENTO - Resolução 036 do CONSUN 11/07/2018
2)TRANCAMENTO PARCIAL: consiste em trancamento de disciplinas.
"Art.111. O trancamento parcial pode ser concedido, no máximo, por duas vezes na mesma disciplina.
Parágrafo único. Efetuando o trancamento parcial, o discente é obrigado a permanecer matriculado, pelo menos, em duas disciplinas.
Art. 112. O trancamento geral ou parcial não poderá ocorrer se o discente tiver mais de 25% de faltas na carga horária da(s) disciplinas(s)." (REGIMENTO GERAL DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA-UNIR)
Com a implantação do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas-SIGAA na UNIR, houve algumas nomenclaturas que foram alteradas pelo sistema e que até o momento não foram institucionalizadas como é o caso do trancamento.
PROCEDIMENTO TRANCAMENTO PARCIAL NO SIGAA:
Para Trancar Componentes Curriculares (disciplinas), o discente deve: entrar no SIGAA → Portal Discente → Ensino → Trancamento de matrícula → Trancar.
Abrirá uma tela com algumas informações (muito importante a leitura): escolha as disciplinas que deseja trancar → informe o motivo a cada disciplina → solicitar trancamento.
Abrirá outra tela para confrmação da solicitação: confira → confirme seus dados (o sistema solicita alguma informação de seu cadastro e a senha) → Confirmar solicitação.
Abrirá outra tela com a confirmação da solicitação. Se possível salve o comprovante da solicitação.
PROCEDIMENTO TRANCAMENTO GERAL NO SIGAA (SUSPENSÃO DO PROGRAMA)
Para realizar a suspensão, acesse o SIGAA → Módulos → Portal do Discente → Ensino → Suspensão de Programa → Suspensão Regular.
O sistema irá exibir uma mensagem de aviso apresentando os termos de trancamento da Instituição e questionando se o discente está de acordo com tais termos (importante fazer a leitura do termo). → Confirme a decisão assinalando a opção Estou Ciente das condições acima → continuar.
Abrirá outra tela para confrmação da solicitação: confira → confirme seus dados (o sistema solicita alguma informação de seu cadastro e a senha) → Confirmar solicitação.
Abrirá outra tela com a confirmação da slicitação. Se possível salve o comprovante da solicitação.
TRANCAMENTO GERAL PARA ALUNOS INGRESSANTES NO SEMESTRE VIA PROTOCOLO NO DEPARTAMENTO.
Procedimento: Preencher requerimento (entra-se acima) → protocolar a solicitação no departamento.
CALENDÁRIO ACADÊMICO
2020.2 (2021) - PUBLICADO 26/03/21 SITE UNIR
2020.1 (2021) - PUBLICADO 28/12/21 SITE UNIR
2020 - PUBLICADO 11/12/2019 SITE DA UNIR
Auxílio Emergencial
O Auxílio Emergencial visa à permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica que passem por situações adversas ou atípicas, as quais comprometam a permanência do discente no curso, tais como a perda do emprego do candidato ou de membro familiar provedor, falecimento de membro familiar provedor, separação/divórcio e outras situações específicas, que serão analisadas pelo Serviço de Apoio psicossocial da PROCEA.
Acesse abaixo o arquivo disponível para download com as informações na íntegra e formulários sobre o Auxílio Emergencial:
Auxílio Alimentação
O auxílio alimentação é o auxílio financeiro pago, para os discentes matriculados em cursos de graduação presenciais da cidade de Porto Velho, para subsidiar as despesas com alimentação dos discentes em condições de vulnerabilidade social e econômica.
Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com a PROCEA pelo e-mail assuntosestudantis@unir.br
Auxílio Transporte
O auxílio transporte é o auxílio financeiro pago para subsidiar despesas com transporte de discentes matriculados em cursos de graduação presenciais, em condições de vulnerabilidade social e econômica.
Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com a PROCEA pelo e-mail assuntosestudantis@unir.br
Auxílio Moradia
O auxílio moradia é o auxílio financeiro pago para subsidiar despesas com moradia de discentes matriculados em cursos de graduação presenciais, em condições de vulnerabilidade social e econômica, que seja oriundo de outros municípios e/ou que seja natural do município onde se localiza o Campus, mas não possua vínculo familiar.
Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com a PROCEA pelo e-mail procea@unir.br
Auxílio Creche
O auxílio creche é o auxílio financeiro pago para subsidiar despesas dos discentes matriculados em cursos de graduação presenciais, em condições de vulnerabilidade social e econômica, para auxiliar no pagamento de mensalidade escolar para filhos na idade até 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses.
Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com a PROCEA pelo e-mail: assuntosestudantis@unir.br
Auxílio Acadêmico
O auxílio acadêmico é o auxílio financeiro concedido aos discentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, matriculados em cursos regulares presenciais da UNIR, para subsidiar despesas relativas à manutenção no curso e demais atividades acadêmicas, visando à promoção do acesso e permanência destes na universidade.
Auxílio Transporte-Alimentação
O auxílio transporte-alimentação é o auxílio financeiro pago para os discentes matriculados em cursos de graduação presenciais nos Campi de Ariquemes, Cacoal, Guajará-Mirim, Ji-Paraná, Presidente Médici, Rolim de Moura e Vilhena, para subsidiar as despesas com alimentação e transporte dos discentes em condições de vulnerabilidade social e econômica.
Auxílio Participação Discente em Eventos
O Auxílio Financeiro para Participação Discente em Eventos é uma ação de fomento e apoio à participação de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da UNIR, em eventos de caráter acadêmico, técnico-científico, didático-pedagógico e cultural em qualquer região do território nacional, que sejam considerados relevantes para a instituição e que contribuam para a formação acadêmica, científica, política, social e profissional do discente.
Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com a PROCEA pelo e-mail assuntosestudantis@unir.br