RESOLUÇÃO Nº 290, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
Processo nº 999055969.000034/2020-41 Boletim_02__de_13_de_Janeiro_de_2021_1034479380.pdf
Boletim_B13_de_Janeiro_de_2021_1034479380.pdf
Regimento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Especialização em Letras: linguagens e ensino O Conselho Superior Acadêmico (CONSEA), da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), no uso de suas atribuições e considerando:
Parecer nº 20/2020/CAMGR/CONSEA/CONSUN/SECONS/REI/UNIR, do Conselheiro George Queiroga Estrela - Documento 0499097;
Decisão da Câmara de Pós-Graduação na 190ª sessão, em 10-12-2020 -
Documento 0537788; Homologação pela Presidência dos Conselhos Superiores - documento 0538128;
Deliberação na 110ª sessão Plenária do CONSEA, em 17/12/2020 -
Documento 0559035; Decreto Presidencial 10.139, de 28/11/2019,
art. 4º. RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Especialização em Letras: Linguagens e Ensino vinculado ao Departamento Acadêmico de Estudos LinguísJcos e Literários - DELL, no Campus da Fundação Universidade Federal de Rondônia em Vilhena - nos termos do documento de nº 0416856.
Art. 2º Revogadas as disposições contrárias.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor em 04/01/2021.
CONSELHEIRO JOSÉ JULIANO CEDARO Conselho Superior Acadêmico - CONSEA Vice-Presidente no exercício da Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOSE JULIANO CEDARO, Vice-Presidente, em 28/12/2020, às 18:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Resolução 290 (0565948) SEI 999055969.000034/2020-41 / pg. 1 Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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