Publicado em: 02/02/2024 09:09:11
A coordenadora do Subprojeto PIBID de Letras de Vilhena, torna público o edital de seleção de bolsistas de iniciação à docência.
Acesso ao edital por meio do link:
EDITAL PIBID UNIR 01/2024 – SUBPROJETO DA ÁREA DE LETRAS: CAMPUS DE VILHENA
PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA – PIBID/UNIR A coordenadora do Subprojeto da área de Letras, do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID/UNIR – Campus de Vilhena torna público a abertura de inscrições para o processo de seleção de 02 (duas) vagas para bolsistas de iniciação à docência e 02 vagas para voluntários (não bolsistas) de iniciação à docência do referido programa (valor da bolsa R$ 700,00), mais cadastro reserva, em consonância com as normas deste edital e com os dispositivos do Edital CAPES nº23 de 29 de abril de 2022 e Portaria Capes nº 83, de 27 de Abril de 2022, e demais legislações aplicáveis à matéria.
Após o preenchimento do formulário é necessário o envio dos documentos solicitados para o e-mail jzanoni@unir.br,
4.3. Deverão ser anexados os seguintes documentos em formato PDF:
a) Cópia do RG e do CPF;
b) Comprovante de situação cadastral do CPF obtido no sítio: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp
c) Comprovante de quitação eleitoral obtido no sítio: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
d) Comprovante de matrícula no curso de licenciatura;
e) Histórico atualizado do curso de licenciatura; no caso de alunos do primeiro período, cópia do histórico escolar do ensino médio;
f) Cópia do comprovante de residência (conta de água, energia ou telefone);
g) Currículo no formato PDF gerado na Plataforma Capes da Educação Básica (disponível no endereço eletrônico https://eb.capes.gov.br/portal/). Não serão aceitos currículos emitidos através da plataforma Lattes do CNPq
h) Ficha de inscrição devidamente preenchida (anexo 1) Incluso no link
4.4. Os pedidos de inscrição que não preencherem os requisitos constantes neste edital serão indeferidos.
5. DOS REQUISITOS
5.1. São requisitos para participação como discente de iniciação à docência:
a - estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES, na área do subprojeto;
b - ter concluído no máximo 60% da carga horária regimental do curso de licenciatura ao ingressar no programa;
c - ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;
d - possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as normas da IES; e
e - dedicar-se às atividades do PIBID, observando a carga horária mínima de trinta horas mensais.
5.2. O estudante de licenciatura que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado poderá ser bolsista do PIBID, desde que o vínculo não seja com a IES responsável pela concessão da bolsa e nem com a escola campo onde realiza as atividades do projeto.
5.3. Não há outras restrições ao vínculo empregatício, desde que esse vínculo não comprometa o cumprimento total da sua carga horária no PIBID.
5.4. No caso de estudantes da Licenciatura em Educação do Campo e Licenciatura Intercultural Indígena, dadas as especificidades territoriais onde se localizam as escolas do campo, quilombolas e indígenas, admitir-se-á o vínculo empregatício ou estágio remunerado com a escola na qual serão desenvolvidas as atividades do subprojeto.
5.5. O aluno da licenciatura só poderá receber no máximo 18 bolsas pelo programa PIBID, neste caso quem já participou anteriormente não poderá participar novamente, caso já tenha recebido o total de bolsas permitido.
6. DA SELEÇÃO
6.1. A seleção será feita pela coordenadora do subprojeto da área de Letras do Campus de Vilhena.
6.2. A avaliação será realizada por meio de análise de Carta de Intenção (disponibilizada no Formulário de inscrição) incluso no Link e entrevista.
6.3. A avaliação por meio de entrevista, será realizada de forma presencial, na Sala 01 - Bloco 2 – Térreo, das 17 às 19h, do dia 05/02/2024.
6.4. A nota final do candidato será obtida por média aritmética entre as notas da carta de intenção e da entrevista.
6.5. Esta seleção implicará em uma classificação estabelecida por meio das notas dos candidatos;
6.6. Havendo empate, será considerado como critério de desempate:
I – Candidato que possuir a maior idade;
6.7. As vagas para a admissão com bolsa serão preenchidas por ordem de classificação;
6.8. Após excedido o número de vagas para bolsistas do programa, as vagas para bolsistas voluntários serão preenchidas por ordem de classificação;
6.9. Os demais candidatos ficarão no cadastro de reserva para preenchimento de vaga, conforme disponibilidade ao longo da vigência do subprojeto;
6.10. A substituição de bolsistas, quando necessária, será realizada prioritariamente pelo discente de iniciação à docência voluntário aprovado na seleção, após, havendo vagas, serão chamados os alunos aprovados do quadro de cadastro reserva;
6.11. A validade do cadastro de reserva é de 3 meses.
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
7.1. O resultado parcial será divulgado dia 06/02/2024 e o resultado final será divulgado no dia 10/02/2024 no site do departamento e na página do PIBID (www.pibid.unir.br)
7.2. O candidato aprovado e convocado deverá assinar o termo de compromisso até dois dias após o recebimento do link enviado pela CAPES no e-mail informado no ato da inscrição.
7.3. Para fins de recebimento da bolsa, os licenciandos selecionados para atuarem como bolsistas de iniciação à docência do PIBID deverão possuir conta corrente ou digital (não pode ser conta poupança) em seu nome e, quando demandados, deverão informar esses dados bancários no sistema de bolsas da CAPES.
8. DOS RECURSOS
8.1. Os recursos deverão ser entregues em forma de requerimento devidamente instruído, de forma clara, objetiva e fundamentada sob pena de indeferimento, ao oordenador Institucional, através do e-mail pibid@unir.br , no prazo máximo de 24 horas após a divulgação do resultado parcial. O
Coordenador indicará uma comissão para avaliar o recurso no prazo de 1 (dia) útil e divulgar a decisão.
9. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:
9.1. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela comissão estabelecida para a referida seleção do subprojeto.
9.2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
10. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO (DATA E HORÁRIO)
Inscrição 01 a 04/02/2024 Por meio do formulário disponibilizado no Edital Pibid UNIR 01/2024 – Subprojeto da Área de Letras: Campus de Vilhena
Seleção 05/02/2024 Entrevista e análise de carta de intenção
Resultado Parcial 06/02/2024 A partir das :00h – site do PIBID www.pibid.unir.br
Período para recurso 06 a 08/02/2024 Conforme item 8.1 deste edital
Resultado Final 09/02/2024 A partir das 18:00h – site do PIBID www.pibid.unir.br
Início das atividades 10/02/2024
Cadastro na plataforma de bolsas SCBA 09/02/2024
Vilhena, 01 de Fevereiro de 2024.
Juçara Zanoni do Nascimento
Coordenadora do Subprojeto Leitura e Produção Textual em contexto digital: uma possibilidade para a
formação inicial do profissional de Letras, da área de Letras do Campus de Vilhena.
Fonte: unir