Publicado em: 04/04/2023 11:04:44
23118.004682/2023-11 processo Criado para anexar os documentos do Edital
EDITAL Nº \EDITAL 01/2023 ELEIÇÃO DE CHEFE E VICE CHEFE/2023
Processo nº 23118.004682/2023-11
Edital nº 01/2023/DAELL/UNIR/VHA/2023
EDITAL DE ABERTURA PARA ELEIÇÃO DE ESCOLHA PARA O CARGO DE CHEFE e Vice-Chefe Do DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE EstUDOS LINGUÍSTICOS E LITERÁRIOS DO CAMPUS DE VILHENA/RO
A Comissão Eleitoral, designada pela ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2023/DAEEL/UNIR/VHA, de acordo com o Regimento Geral da Universidade Federal de Rondônia - UNIR, em seu Art. 40 e com a Resolução 015/2001/CONSAD, convoca a comunidade acadêmica nos seguintes termos:
1. Tornar público o presente Edital para Coordenar o Processo Eleitoral para escolha dos Cargos de Chefe e Vice-Chefe do Departamento de Estudos Linguísticos e Literários (DAELL) do Campus de Vilhena/RO.
2. Para esta consulta serão levados em conta as normas constantes na Resolução 015/CONSAD/2001, desde os critérios de inscrição, votação, apuração e fórmula para contagem de votos, entre outros, e demais critérios oriundos da Lei 9.192/96.
3. O Chefe e Vice-Chefe de Departamento são eleitos pelo Conselho de Departamento, com mandato de dois anos, permitida uma recondução.
4. DO REGISTRO DE CANDIDATURAS
4.1 Poderão ser candidatos somente docentes pertencentes à carreira de Magistério Superior e em regime de tempo integral, independentemente da titulação, do nível ou da classe do cargo ocupado, lotados no Departamento de Estudos Linguísticos e Literários (DAELL) da Fundação Universidade Federal de Rondônia;
5. É vedada a inscrição de docente que estiver cumprindo penalidade administrativa.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições serão feitas no período de 21/04/2023 a 25/04/2023.
6.2 A inscrição deverá ser feita, exclusivamente, pelo e-mail: dell@unir.br ,
através de solicitação dirigida à Comissão Eleitoral, contendo a ficha ANEXO I, ou ficha ANEXO II, constando identificação do candidato, o cargo pleiteado, declaração explicita de não estar cumprindo penalidade administrativa, e declaração de acatar as normas eleitorais expressas neste Edital.
6.3 A desistência da inscrição pode ser realizada até às 23h59min de 25/04/2023, através de requerimento enviado ao e-mail do Departamento, destinado à COMISSÃO ELEITORAL.
7. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
7.1 A homologação das inscrições será no dia 26/04/2023 até às 12h, através de comunicado no site do Departamento de Estudos Linguísticos e Literários (DAELL) de Vilhena.
7.2 O prazo para a entrada dos recursos será de 24 horas após a publicação da homologação das inscrições.
8. DOS ELEITORES
8.1 Serão considerados eleitores:
8.1.1 Servidores docentes da UNIR, lotados no Departamento de Estudos Linguísticos e Literários (DAELL) – Campus de Vilhena;
8.1.2 Professores substitutos e visitantes, lotados no Departamento de Estudos Linguísticos e Literários (DAELL) – Campus de Vilhena;
8.1.3 Técnicos Administrativos, do quadro permanente, lotados no Departamento de Estudos Linguísticos e Literários (DAELL)– Campus de Vilhena;
8.1.4 Acadêmicos regularmente matriculados no curso de Letras do Campus de Vilhena;
8.1.5 Poderão votar os docentes do quadro permanente ainda que em gozo de férias, de licença prêmio por assiduidade, de licença sabática, de licença para tratamento de saúde ou afastados para cursos de formação profissional;
8.1.6 Os docentes e os servidores técnico-administrativos, quando discentes, votarão segundo sua situação funcional na UNIR, sendo vetado votar mais de uma vez;
8.1.7 O peso dos votos das Categorias dos Docentes será de 70% (setenta por cento), dos discentes será de 15% (quinze por cento) e dos Técnico-Administrativos será de 15% (quinze por cento).
9. DA VOTAÇÃO
9.1 A votação será no dia 16/05/2023 das 9h às 21h, na plataforma Sistema UNIR, Link: http://sistemas.unir.br/eleicao/. Os eleitores deverão acessar o Link utilizando Login e Senha do SIGAA;
9.2 Os eleitores deverão conferir antecipadamente, ver cronograma, ANEXO III, o acesso à plataforma Sistema UNIR, Link: http://sistemas.unir.br/eleicao , utilizando Login e Senha do SIGAA.
10. DA APURAÇÃO
10.1 A apuração dos votos será iniciada imediatamente após o encerramento da votação.
10.2 A Comissão Eleitoral atuará junto a DTI na apuração dos votos. A totalização dos votos de cada candidato será calculada conforme Resolução nº 015/CONSAD/2001.
10.3 No caso de empate no número de votos, por dois ou mais candidatos, a ordem de classificação obedecerá aos seguintes critérios:
I. Maior titulação acadêmica;
II. Maior tempo de serviço no quadro do Magistério Superior;
III. Mais idoso;
10.4 Será considerado eleito o candidato que obtiver 50% mais 01 (um) dos votos.
10.5 Se houver apenas um candidato para cada vaga, ele será eleito com o total de votos obtidos.
11. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
11.1 A divulgação do resultado preliminar será no dia 17/05/2023 até às 12h, através de comunicado no site do Departamento de Estudos Linguísticos e Literários (DAELL) (http://www.dell@unir.br).
11.2 O prazo para a entrada dos recursos será de 24 horas, a contar da hora da divulgação do resultado preliminar.
11.3 A divulgação do resultado final será até dia 22/05/2023, através de comunicado no site do Departamento de Estudos Linguísticos e Literários (DAELL) de Vilhena (http://www.dell@unir.br ).
12. DOS RECURSOS
12.1 Os recursos deverão ser entregues, exclusivamente, pelo e-mail: dell@unir.br em forma de requerimento, devidamente instruído, de maneira clara, objetiva e fundamentado, sob pena de indeferimento.
12.2 Da decisão da Comissão Eleitoral, caberá recurso ao Conselho do Departamento de Estudos Linguísticos e Literários (DAELL), até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado dos recursos.
12.3 O Conselho do Departamento terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas para divulgar a decisão.
13. DO MANDATO
13.1 O mandato do CHEFE e VICE-CHEFE do Departamento será de 02 (dois) anos, nos termos do Artigo 40, do Regimento geral, da Universidade Federal de Rondônia – UNIR.
14. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
14.1 O e-mail encaminhado à COMISSÃO ELEITORAL para o endereço eletrônico dell@unir.com, em qualquer fase, deve constar como assunto ELEIÇÃO DE CHEFE e VICE-CHEFE DO DAELL/VHA.
14.1 A Comissão Eleitoral providenciará as Atas dos trabalhos realizados e dos mapas de apuração, decorridos os prazos dos recursos.
14.2 Os casos omissos, neste Edital, serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
14.3 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Josias Kippert
O.S. 02/2023/DAELL/VHA/CVHA/UNIR
(Representante Docente)
Presidente
João Paulo Barroso
O.S. 02/2023/DAELL/VHA/CVHA/UNIR
(Representante Técnico)
Membro
Alan Souza da Silva
O.S. 02/2023/DAELL/VHA/CVHA/UNIR
(Representante Discente)
Membro
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO E TERMO DE ACEITE DAS NORMAS ELEITORAIS - EDITAL 01
/DAELL/UNIR/2023
Eu, ____________________________________________________, SIAPE nº______________ em regime de Dedicação Exclusiva, ocupante do cargo de professor(a) do __________________________, pertencente à carreira de Magistério Superior da UNIR, solicito a candidatura ao cargo de CHEFE DO DAELL/VHA, e declaro acatar todas as normas eleitorais vigentes para o processo eleitoral previstas no EDITAL 01/DAELL/UNIR/2023, CONSULTA PARA ESCOLHA DE CHEFE E VICE-CHEFE DO DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE ESTUDOS LINGUÍSTICOS E LITERÁRIOS (DAELL) e declaro ter conhecimento das Resolução nº. 015/CONSAD, de 25 de Abril de 2001.
Vilhena/Ro, ______, de ______________de 2023.
______________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO II
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO E TERMO DE ACEITE DAS NORMAS ELEITORAIS - EDITAL 01
/DAELL/UNIR/2023
Eu, ____________________________________________________, SIAPE nº______________ em regime de Dedicação Exclusiva, ocupante do cargo de professor(a) do __________________________, pertencente à carreira de Magistério Superior da UNIR, solicito a candidatura ao cargo de VICE-CHEFE DO DAELL/VHA, e declaro acatar todas as normas eleitorais vigentes para o processo eleitoral previstas no EDITAL 01/DAELL/UNIR/2023, CONSULTA PARA ESCOLHA DE CHEFE E VICE-CHEFE DO DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE ESTUDOS LINGUÍISTICOS E LITERÁRIOS (DAELL) e declaro ter conhecimento das Resolução nº. 015/CONSAD, de 25 de Abril de 2001.
Vilhena/Ro, ______, de ______________de 2023.
______________________________________
Assinatura do candidato
Documento assinado eletronicamente por JOSIAS KIPPERT, Docente, em 04/04/2023, às 11:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO PAULO BARROSO, Membro da Comissão, em 04/04/2023, às 11:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Fonte: unir/dell